Os dados são assustadores: estima-se que cerca de 1,3 milhão de pessoas morrem por ano em acidentes no trânsito. No Brasil o trânsito é a primeira causa de morte entre indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos. Morrem em média 140 cidadãos todos os dias.
O processo de urbanização no Brasil, marcado por um crescimento acelerado e espontâneo, configurou uma estrutura deficiente para o sistema viário e um sistema de gestão incapaz de atender às suas necessidades. Os congestionamentos, a falta de comportamento adequado no trânsito são alguns dos prejuízos causados à população.
Diante desse cenário foi promulgada a Lei Federal 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a vigência do CTB, os municípios tiveram sua esfera de competência ampliada, pois é na cidade onde o cidadão habita, trabalha e circula pelas suas vias. É a municipalização do trânsito!
Assumir a gestão do trânsito é uma obrigação constitucional dos municípios e sem a qual a impunidade e os acidentes podem crescer de forma geométrica. Essa gestão do trânsito municipal é a ação do poder público local para estabelecer regras de utilização das vias públicas, ou de uso coletivo, bem como o exercício do poder de fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas.
A Municipalização integra todos os municípios brasileiros ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), incluindo os 246 municípios goianos, e estabelece responsabilidades, deveres e direitos para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e de animais, e promover a boa infraestrutura da circulação e da segurança de todos!
O CTB dispõe em seu arts. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 9.503/97 definem os direitos, deveres e no art. 24, as competências dos municípios. Veja alguns dos dispositivos do Código:
Para que a municipalização aconteça é necessário que o município defina em qual entidade funcionará o órgão executivo de transito. O orgão executivo de trânsito deve ser criado por lei seguindo a disposição dos artigos 21 e 24 do CTP e a Resolução do CONTRAN nº 560/2016. Essa resolução define a estrutura básica do órgão, que deve ser:
É necessário que seja criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, conforme artigos 16 e 17 do CTB, com a nomeados os membros componentes da estrutura básica e complementar além da criação do regimento interno de acordo com a Resolução do CONTRAN nº 357/2010. Para a fiscalização do transito é necessário firmar convênio(s) com a Polícia Militar/DETRAN, ou empresa de processamento de multas.
As informações requeridas na resolução nº 560/2016 (2º e 3º Artigos) do CONTRAN devem ser disponibilizadas ao CENTRAN-GO que realizará uma inspeção técnica e enviará a documentação pertinente do Município e o Certificado de Conformidade que expede ao DENATRAN (Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar, CEP 70070-010 - Brasília-DF). O DENATRAN fará uma verificação da documentação e publicará Portaria de integração do município e enviará ofício ao CETRAN, informando do ato.
Durante a implantação, o CetranGO fará toda a consultoria necessária sem qualquer ônus para o munícipio.
Quando todos fazem a sua parte nós temos um transito mais seguro e humano.
Formulário para integração de municípios ao Sistema Nacional de Trânsito.
Minuta de leis e documentos para Integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito.
Roteiro simplificado para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito.
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